CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 28/03/2026

CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

DESTINATÁRIOS: Insignes membros da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau e ilustres confrades advogados e advogados estagiários.

PESSOA COLETIVA: Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau – OAGB, constituída em 08/08/1991, publicada no Boletim Oficial n.º 52, de 28 de dezembro de 1992 e alterada em 2024 conforme a resolução da Assembleia Geral de 11 de maio de 2024, formalizado e publicado no Boletim Oficial n.º 50, de 16 de dezembro do ano 2024, que revoga e substitui a versão do Estatuto fundante da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau – OAGB de 1991.

NATUREZA: Pessoa Coletiva de Utilidade Pública – Associação Profissional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Enquadra, credencia, disciplina e controla o exercício da advocacia a título de exclusividade (Vide Decreto n.º 13/94, de 7 de Abril).

SEDE SOCIAL: Rua Omar Torrijo (Rua 15), Tchada, Bissau – Guiné-Bissau.

CONVOCATÓRIA

O Excelentíssimo Bastonário da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, no cumprimento dos artigos 75.º e 76.º dos Estatutos, convoca todos os advogados e advogados estagiários para participarem na reunião da Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 28 de março de 2026, Sábado, pelas 09h00, no Anfiteatro da Faculdade de Direito de Bissau, para apreciar e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem do dia:

1. Apresentação, apreciação e votação do Relatório de Atividades e Contas 2025;
2. Apresentação, apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento 2026;
3. Criação do Tribunal de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau;
4. Diversos.

--- Notas e Disposições Finais ---

• A Assembleia Geral é constituída validamente em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos seus membros com inscrição activa conforme a lista em vigor, podendo reunir duas horas depois na presença de um terço, conforme o artigo 77.º EAOGB.
• Entretanto, cada advogado poderá representar apenas uma pessoa em cada reunião, com exceção da assembleia eletiva, na qual o voto é pessoal e presencial, conforme o artigo 77.º EOAGB.
• A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente com a presença de pelo menos mais de metade dos advogados constantes da lista em vigor, conforme o artigo 77.º EOAGB.
• Os documentos de suporte à reunião, nomeadamente o Relatório de Atividades e Contas 2025 e o Plano de Atividades e Orçamento 2026, estarão disponíveis para consulta na sede da Ordem no horário de atendimento.
• Nos termos do artigo 73.º dos Estatutos OAGB, a Assembleia Geral é composta por todos os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor e sem quotas atrasadas há pelo menos três meses anteriores à data da realização da Assembleia respetiva, em pleno gozo dos seus direitos.
• Nesta conformidade, em observância ao princípio de participação democrática dos confrades na magna e mais importante reunião da Assembleia Geral, na qual serão tomadas decisões relevantes e estruturantes referentes à vida, organização e funcionamento da nossa corporação profissional, com incidência direta na organização e apreciação do plano estratégico e orçamento do corrente exercício, exortamos à comparência coletiva de todos os mui ilustres colegas dirigentes e causídicos.
• Neste sentido, advertimos que a presença de todos é de importância extrema e cuja falta injustificada da lobrigada obrigação estatutária importará responsabilidade disciplinar.

Bissau, 13 de março de 2026

O Bastonário
Prof. Doutor Januário Pedro Correia
Documento Oficial
CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 28/03/2026
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